28 de abril de 2018

OPERADORAS DE CARTÃO NÃO PODERÃO COBRAR JURO MAIOR NO ROTATIVO

Medida do CMN prevê que a taxa será a mesma para inadimplentes no rotativo ou que pagarem o mínimo da fatura

As operadoras de cartões de crédito não poderão mais cobrar juros maiores de clientes que estiverem no rotativo e ficarem inadimplentes ou pagarem menos que o mínimo da fatura. A medida anunciada nesta quinta-feira, 26, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que o juro continuará sendo o do rotativo regular, cobrado de clientes com o pagamento em dia, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora. Em contrapartida, o porcentual mínimo da fatura a ser pago não será mais necessariamente de 15%, mas sim de acordo com a decisão de cada instituição financeira.
Embora o rotativo já seja uma das maiores taxas de juros cobradas dos brasileiros, há instituições que cobram um porcentual ainda maior se o cliente que está no rotativo atrasa o pagamento ou quita menos do que o mínimo da fatura. Segundo os dados de crédito do BC, hoje o maior volume é justamente do chamado “rotativo não regular”, que inclui faturas em atraso ou pagamentos abaixo do mínimo.
Diante dessa disparidade, o objetivo do BC é fazer com que a taxa de juros cobrada rotativo não regular, que ficou em 397,6% ao ano no mês de março, convirja para a taxa cobrada no “rotativo regular”, que é menor (243,5% ao ano) por ser aplicada a clientes que pagam o mínimo da fatura e em dia. Ou seja, mesmo que o pagamento da fatura atrase, a instituição só poderá cobrar o juro do rotativo regular, além de multa e juro de mora.
A exceção é quando o cliente atrasar um pagamento de rotativo que já foi parcelado. Nesse caso, o juro precisará ser o mesmo do contrato que parcelamento, modalidade oferecida a quem já estava no rotativo havia 30 dias e tem uma taxa menor, de 169,3% ao ano. O único adicional será a aplicação de multa e juro de mora.
O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, negou a possibilidade de as instituições fazerem um movimento contrário, de migração das taxas do rotativo regular para patamares maiores, para fazer frente aos inadimplentes e penalizando quem usa o rotativo, mas paga em dia. Isso porque a mudança regulatória vem aliada da flexibilização no porcentual mínimo de pagamento da fatura.
Hoje o mínimo é de pelo menos 15% do valor da fatura, fixado em norma, mas o BC extinguiu essa regulação e vai deixar a fixação do porcentual a cargo de cada instituição financeira, de acordo com sua política de crédito e o perfil do cliente.
Na prática, os bancos poderão cobrar um pagamento mínimo mais elevado de clientes que apresentem maior risco de inadimplência, embora a taxa de juros precise ser a mesma que a do rotativo regular. Segundo o BC, a tendência dos bancos é segregar o mínimo da fatura por tipo de produto, em vez de cliente a cliente. Todas as mudanças precisarão ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
Segundo Damaso, a norma incorpora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às regras do cartão de crédito. Pela decisão da corte, os juros em caso de inadimplência ficam inalterados, e as instituições financeiras só podem acrescentar à cobrança a multa e o juro de mora. Essa prática já era adotada em outras modalidades de crédito, mas não no rotativo do cartão.
“Tem algumas questões peculiares que dificultam aplicar essa regra. Tem operações que não têm juros, compras parceladas sem juros ou com juros, saques, pagamento de boleto, é uma infinidade de operações que impedem uniformidade. Então estamos tratando isso”, afirmou Damaso.
“Para adaptar a essa sistemática, tiramos da regulamentação a exigência de pagamento mínimo e transferimos isso para instituições financeiras. Com isso, expectativa do BC é que rotativo não regular migre para a taxa de juros do rotativo regular”, acrescentou o diretor.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Estadão – Por: Idiana Tomazelli e Fernando Nakagawa

21 de abril de 2018

ADESÃO A ACORDO DE PLANOS ECONÔMICOS FICA PARA O FIM DE MAIO

Lançamento de plataforma foi adiado para o fim de maio, em evento no Palácio do Planalto  

Atrasou o cronograma de pagamento dos poupadores que têm direito a ressarcimento por perdas decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. (Clique aqui para saber todos os detalhes)
A previsão inicial era que a plataforma digital, por meio da qual os poupadores irão se inscrever e solicitar o pagamento, fosse lançada no início de maio.
Entretanto, devido a atrasos técnicos na elaboração da plataforma, cuja responsabilidade é da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o sistema só deverá começar a receber adesões no fim do mês de maio. 
A previsão é que a plataforma fique pronta em 30 de abril, mas passará por testes durante as duas primeiras semanas de maio.
Só após o lançamento da plataforma os poupadores poderão fazer a adesão. A previsão é que sejam pagos R$ 12 bilhões aos poupadores, a maior parte deste valor, de 60% a 80%, ainda neste ano.
Em reunião nesta terça-feira (17), em Brasília, ficou combinado que o lançamento oficial será feito em 22 de maio, em evento no Palácio do Planalto, liderado pelo presidente Michel Temer. 
Com a ambição de viabilizar uma candidatura governista competitiva para a eleição deste ano, Temer tenta capitalizar o acordo entre bancos e poupadores como um dos feitos de seu governo, que completa dois anos no mês que vem. 
A disputa entre poupadores e bancos é a mais antiga em tramitação no Judiciário brasileiro e dura quase 30 anos.
Um acordo mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União), homologado pelo Supremo Tribunal Federal em março, estabeleceu parâmetros para o pagamento, o que foi aceito pelas duas partes.
Poupadores que tinham caderneta de poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) poderão reivindicar ressarcimento por perdas decorrentes do congelamento de rendimentos durante a vigência dos planos.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online – Por: Mariana Carneiro

15 de abril de 2018

VAZAMENTO DA UBER EXPÔS NOME, TELEFONE E EMAIL DE 156 MIL USUÁRIOS BRASILEIROS

Brasileiros afetados recebem comunicado da Uber após empresa ser notificada pelo Ministério Público

A Uber começou a notificar os 156 mil brasileiros afetados pelo vazamento dos dados da empresa, em 2016. No email enviado aos usuários a companhia admite que o nome, endereço de email e telefone celular associado a conta foram expostos. 
A Uber afirma que os especialistas contratados pela empresa não identificaram indícios de download de histórico de locais de viagens, de números de cartão de crédito e conta bancária e nem das datas de nascimento.
Além disso, afirma também não ter identificado nenhuma fraude ou uso indevido dos dados. "Mas queremos garantir que você tenha conhecimento do que ocorreu, já que envolve informações suas", afirma no email enviado aos afetados. 
"Nenhum usuário específico precisa tomar qualquer medida. No entanto, estamos monitorando sua conta para proteção adicional contra fraudes", diz a nota enviada por email. 
À época do vazamento a Uber foi acusada de ter pago hackers para ocultarem a falha por mais de um ano. A empresa pagou R$ 100 mil para os hackers destruírem os dados roubados dos 57 milhões de usuários. 
Os brasileiros foram notificados após acordo firmado entre a Uber e a Comissão de Proteção de Dados Pessoas do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).
O MPFDT enviou ofício a Uber em 23 de janeiro pedindo que a empresa esclarecesse o impacto do vazamento nos clientes brasileiros. 
Em nota, a Uber informa que decidiu notificar os clientes afetados após a notificação do MPFDT.
"Continuamos a monitorar as contas afetadas - embora não exista qualquer indicação de que tenha havido fraude ou uso inadequado de informações relacionadas a este incidente", afirma em nota enviada à Folha.
Na nota enviada pela Uber aos clientes a empresa pediu desculpa pelo que ela classifica como "incidente".
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online – Por: Daniel Camargos

7 de abril de 2018

VIVO SERÁ INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR USO DE DADOS DE 73 MILHÕES DE CLIENTES

O  MPDFT  (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) instaurou inquérito para apurar se a Vivo utiliza informações dos usuários para comercializar publicidade

O inquérito civil público considera que os interessados na investigação são os 73 milhões de usuários da operadora no Brasil.
O serviço que será investigado pelo MPDFT é chamado de Vivo Ads, uma plataforma de marketing mobile da Vivo.
Segundo o pedido de abertura do inquérito feito pelos promotores Frederico Ceroy e Paulo Binicheskey, a Vivo usa dados dos clientes, como perfil, localização, comportamento de navegação para vender publicidade.
Os promotores usam como exemplo a possibilidade da empresa usar dados de localização de um consumidor submetido a tratamento médico. O mapeamento da circulação em clínicas e hospitais podem, segundo os promotores, serem usadas de maneira imprópria para venda do espaço publicitário.
O inquérito destaca que o serviço Vivo Ads não permite que os clientes se oponham ao uso de seus dados pessoais para fins de publicidade. Segundo Ministério Público, usuários não podem se opor ao uso de dados pela operadora.
ESCÂNDALO
O Facebook é acusado de ter permitido à consultoria Cambridge Analytica usar os dados dos usuários para favorecer a candidatura de Donald Trump para a presidência dos EUA.
Os promotores ressaltam, contudo, que a telefonia móvel no Brasil é uma concessão de serviço público, o que não ocorre com o Facebook.
O inquérito pode, segundo o MPDFT, resultar em uma ação civil coletiva de responsabilidade por danos aos usuários.
OUTRO LADO
A Vivo informou, em nota, que cumpre a legislação vigente e que não promove qualquer uso ilegal de dados pessoais de seus clientes.
“A Vivo assegura que as informações de seus clientes não são, em hipótese alguma, transferidas ou compartilhadas com anunciantes. A Vivo Ads é uma plataforma de mídia, na qual o cliente interage com publicidade apresentada pela própria operadora e, muitas vezes, ganha benefícios como pacotes de internet móvel ou descontos em produtos e serviços”, diz trecho da nota.
A empresa informa que a autorização do usuário é concedida quando o cliente assina o termo de adesão do serviço móvel. “A qualquer momento o cliente pode cancelá-la em canais de atendimento da Vivo. O centro de privacidade da empresa também contém orientações sobre o tema”, afirma.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online – Por: Daniel Camargos

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

16/02/2024

VOLKSWAGEN

Taos (2023)

AQUI

O9/02/2024

FIAT

Toro (2024)

AQUI

22/01/2024

RENAULT

Duster Oroch (2022 e 2023)

AQUI

17/01/2024

FORD

F-150 (2023)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA